- Advocacia preventiva
- Governo quer que acidente a caminho do trabalho não seja assumido por empresa
- Seguro-desemprego: quem, como, onde e quando
- Experiência e credibilidade para cuidar de seus interesses!
- Saiba como inibir o Assédio Moral no ambiente de Trabalho
- Como se configura a União Estável?
- Direito das Sucessões
- Rescisão do Contrato de Trabalho por Mútuo Acordo
- Auxílio-Acidente: Entenda como funciona
- Consultoria jurídica especializada
- Poder Familiar
- 5 Mitos sobre aposentadoria criados com a Reforma da Previdência
- Direito do Trabalho
- Advogado que causou incêndio em fórum para destruir processo é condenado
- Meus salários estão atrasados, o que fazer?
- Direito Penal
- Revisão do FGTS, veja se você tem direito
- Seu direito!
- Direito Administrativo
- Cobrança indevida gera dever de indenizar por danos morais
- Não assine sem ler, nunca faça isso!
- Direito Ambiental
- TRF4 nega usucapião de imóvel do INSS
- Fique atento: Direito de propriedade do imóvel só é garantido com escritura
- Comprador pode ser informado sobre pagamento de taxa de corretagem no dia da assinatura do contrato
- Fique atento! Férias do empregado
- Direito Agrário
- Senado aprova multa a empresas que pagarem salário menor para mulheres
- Não existe valor mínimo para compra com cartão!
- Direito Imobiliário
- Fique atento!
- Direito do consumidor
- Projeto de lei que extingue exame de Ordem para advogados é novamente proposto
- Você sabia?
- Projeto de lei quer obrigar presos a pagarem seus custos ao Estado
- Tradição e Credibilidade desde 1976
- Dica da semana!
- TJRS lança Alvará Judicial Automatizado na próxima quinta-feira (9/12)
- Parte deve ser intimada para acompanhar perícia psicológica
- Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios, pendentes de pagamento, não retroage
- Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida
- Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional
- Furto privilegiado pode ser reconhecido, ainda que haja qualificadora do crime
- Juizado especial é competente para julgar disputas que envolvam perícia
- Aprovada Súmula sobre conversão em dinheiro de ações da antiga CRT
- Google indeniza músico
- MP obtém condenação de empresa por protelar ação durante 13 anos
- Incidência de ICMS no fornecimento de água canalizada é tema com repercussão geral
- Bancária assediada para cumprir metas obtém indenização
- Participação em feiras caracteriza vínculo empregatício
- Dívida baseada em decisão que não fixa juros pode ser atualizada em liquidação
- Justiça Estadual autoriza transexual a mudar de nome sem cirurgia de mudança de sexo
- Informativo de Jurisprudência do STJ
- Apesar de meação estar resguardada, viúva tem interesse de agir em ação para evitar a constrição de imóvel
- STJ afasta prescrição e permite ação de regresso movida por seguradora
- O silêncio dos inocentes: STJ define aplicação concreta da garantia contra autoincriminação
- Lei da Arbitragem pode ser aplicada a contrato firmado antes de sua publicação, se nele houver cláusula própria
- Usurpação de função pública só ocorre com dolo e para benefício próprio
- Súmulas anotadas: nova ferramenta de consulta à jurisprudência do STJ
- TST nega equiparação entre empregados de empresas do mesmo grupo
- Acompanhante de idoso, em 3 dias na semana, obtém vínculo de emprego
- Nem sempre quem bate atrás é culpado em acidente de trânsito
- Justiça condena por crime na internet
- Juiz solta acusado de furto e chama atenção para integração social
- Fornecimento insuficiente de creme protetor de mãos dá direito a adicional de insalubridade
- Incide IR sobre o abono de permanência
- Assaltante tem pena reduzida porque a arma usada não disparava
- Não cabe ação rescisória por falta de citação de litisconsorte necessário
- Limpeza do lixo eleitoral deve ser concluída nesta quinta-feira
- TJ suspende prazos entre 20/12 e 6/1/2011
- Título protestado fora do tempo deve ser cancelado
- Internacional tem direito à isenção do IPTU por ser entidade sem fins lucrativos
- Venda de carro por concessionária em falência não é dilapidação de patrimônio
- PM consegue vínculo de emprego com a Igreja Universal
- Defensoria pede absolvição de soldado condenado por furto com base no princípio da insignificância
- Prazo para ação de cobrança contra seguradora começa do momento da entrega da apólice
- Uniformizada a jurisprudência sobre reajuste dos planos de saúde por mudança da idade
- Não cabe ação de depósito se contrato é para mercadoria fungível e consumível
- Homologação de acordo gera perda do objeto da ação
- A Tabela Price e a nefasta prática do anatocismo
- Direito de proteção à marca notoriamente conhecida independe de registro no Brasil
- Morte da vítima não afasta crime de extorsão mediante sequestro
- Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato
- Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF
- Consumidora será indenizada por encontrar rato morto em pipoca doce
- TRT-RS condena empregador que impedia funcionário de ir ao banheiro
- Horas “in itinere” não podem ser suprimidas por negociação coletiva
- Princípio da isonomia garante liberdade provisória a réu por latrocínio
- Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados
- Ausência de munição não justifica redução da pena
- Se contrato não prevê termo, interpelação prévia é necessária para constituição do devedor em mora
- Município de Santa Maria deverá realocar família antes de realizar demolição de construção irregular
- Fundamentos do decreto de prisão sem relação com o acusado são inválidos
- Prazo para recurso conta da chancela do juiz a ato de serventuário que gera prejuízo às partes
- É nula penhora de bem de espólio realizada após adjudicação a particular
- Cabe à Justiça brasileira julgar falência pessoal de portuguesa com bens no Brasil
- É imprescindível notificação de espólio para cobrança tributária em caso de morte do executado
- Troca de responsáveis por menor dispensa pedido formal se feita dentro de ação de guarda
- Vagas não preenchidas por desistência de convocados em cadastro de reserva geram direito à nomeação de candidatos seguintes
- Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro
- Suspensa ação que impede juro bancário superior a 12%
- Empresa perde recurso por apresentar cópia não autenticada de procuração
- FGTS para empregado rural da agroindústria só após 88
- União entre pessoas do mesmo sexo volta a ser tema de debate em recurso no STJ
- Súmula admite aplicação da TR em contratos de habitação
- Informativo STJ
- STJ admite acumulação de cargos militar e civil para profissional da saúde
- Adulterar hodômetro de veículo caracteriza crime contra o consumidor
- Jornal não pode ser responsabilizado por prejuízo decorrente de anúncio nos classificados
- Descaracterização de furto por insignificância não desqualifica crime de resistência à prisão
- Informativo Nº: 0442 Período: 9 a 13 de agosto de 2010.
- Princípio da insignificância não se aplica a crimes de improbidade
- Hospital condenado a indenizar paciente por injeção ministrada de forma errada
- Palavra do Dia
- Companhia aérea indenizará cliente por negativa de embarque
- Casal de mulheres poderá integrar lista de adoção
- Músico tem vínculo de emprego reconhecido com pizzaria
- O novo Código de Ética Médica e os limites impostos pelo Judiciário
- Flagrante preparado é ilegal, mas o esperado é regular
- Corte Especial homologa adoção com base em tese de abandono do pai
- Palavra do Dia
- Protesto indevido de título de crédito obriga empresa a indenizar outra
- Decisão que já transitou em julgado não aceita reclamação
- Universidade vai pagar indenização a ex-aluno por omissão no envio de documentos de transferência
- É abusiva cláusula que determina restituição de parcelas pagas de imóvel ao final de obra
- Loja terá que devolver comissões estornadas de vendedor
- Empresa não pode impor mudanças para renovar seguro de vida
- TJ determina ao Governo devolução de contribuição previdenciária
- Aposentadoria por invalidez vale a partir da data do diagnóstico médico
- Transexual pode alterar sexo no registro civil
- Empresa de TV por assinatura não pode cobrar pontos extras
- Casais que querem fim da união se beneficiam com nova emenda
- Partidos políticos devem apresentar balancente mensal à Justiça Eleitoral
- Palavra do Dia
- Homem que teve braço preso em ônibus receberá indenização
- Empresas de telefonia indenizam cliente por serviço defeituoso
- Comerciante indenizará vítima de acidente de trânsito
- Palavra do Dia
- Condenados pela Lei de Drogas poderão recorrer em liberdade
- A incolumidade física e psíquica no momento da demissão é direito fundamental do trabalhador
- Palavra do Dia
- Cesar Rocha concede liminar para evitar prisão civil de depositário infiel
- Bancário deve receber horas extras por cursos realizados em casa
- Casais gays podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda
- Yahoo pagará R$ 30 mil a mulher que teve fotos íntimas exposta em site
- Empresa fica isenta do pagamento em dobro de trabalho em feriados
- Existem casais do mesmo sexo?
- Quebra tem que ser paga mesmo sem diferenças no caixa
- R$ 8 mil por corte indevido de luz
- Brasileiro poderá comprar livremente no exterior um celular, uma câmera e um relógio
- Trabalhador demitido ganha estabilidade mesmo sem receber auxílio-doença
- Juiz autoriza o registro de criança com o nome de Amora
- Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro
- Aposentadoria especial por trabalho insalubre
- Produção antecipada de prova é legal quando a demora pode prejudicar elucidação do processo
- Palavra do Dia
- Reparação para mulher agredida por negar convite para dançar em baile
- Município responsabilizado por acidente com aluna em pátio de escola
- Mulher que teve seios retirados por erro médico será indenizada por plano de saúde
- STJ determina retorno de processo para TJRS julgar caso sobre concurso público
- Prazo para contestar regras de concurso, em mandado de segurança, é de 120 dias da data da publicação do edital
- STJ mantém decisão que autoriza padrasto a adotar criança de 10 anos
- Conheça a jurisprudência do STJ sobre a aplicação de exame psicotécnico em concurso público
- Absolvição penal não impede os efeitos de sentença civil proferida anteriormente
- É válida compra e venda de soja com fixação futura
- Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima
- Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima
- Pressionar empregado a fazer hora extra é assédio moral
- Palavra do Dia
- Palavra do Dia
- Palavra do Dia
- Esposa traída condenada a indenizar amante do marido
- Estabelecimentos comerciais são obrigados a manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor
- Projeto prevê aviso prévio de interrupção de serviço por inadimplência
- Estupidez de segurança provoca condenação de loja
- Precatórios: lista de preferências deverá ser disponibilizada até o final do mês
- Prazo prescricional para ação de restituição de indébito inicia do efetivo pagamento do tributo
- Nexo causal deve ser comprovado para se caracterizar a responsabilidade do Estado
- STJ condena formalismo excessivo na interpretação de lei processual
- Professor não ganha direitos autoriais sobre apostila
- Palavra do Dia
- Garantia não responde por obrigação assumida por devedor principal com a perda da eficácia do aval
- Terceira Turma condena formalismo excessivo na interpretação de lei processual
- Passageira receberá indenização de taxista que provocou acidente por ter dormido ao volante
- Comerciante é indenizada por assalto e sequestro ocorridos em estacionamento de supermercado
- Palavra do Dia
- EC 66/10 — e agora?
- Palavra do Dia - Resumo da Semana
- É cabível ação de contribuinte para compensar tributos, mesmo havendo instrução da Receita Federal
- Consumidor pode se arrepender de contrato de financiamento bancário
- STJ admite legislação municipal e estadual regular funcionamento de bancos
- Passageira será indenizada por queda ao descer de ônibus
- Entrega de atestados falsos à Universidade resulta em condenação criminal
- Moto furtada em estacionamento privativo gera indenização
- Resultado de avaliação psicológica deve ser claro
- Vigia consegue reenquadrar seu cargo para vigilante
- Empresa de abastecimento é condenada a pagar R$ 400 mil a empresa por atrasos em pagamentos
- Simples divulgação de foto não representa dano à imagem
- Nora será indenizada após construir edificação ao lado da casa da sogra
- Indenização e pensionamento a jovem eletrocutado em via pública
- Inconstitucional limitação de idade em concurso para Médico
- Estado deverá pagar franquia de seguro de veículo atingido em perseguição a foragidos
- Juíza diz porque não aplicou a Lei Maria da Penha no caso Bruno
- Morte em assalto não exime responsabilidade do empregador
- Os elementos para reconhecimento de união estável
- Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas
- Cabe ao executado o ônus da prova de que os saldos em conta-corrente possuem natureza salarial
- Casal tem de direito de receber dívida de construtora em dinheiro em razão de vício sobre a primeira forma de pagamento
- Palavra do Dia - Embargo
- Laboratório consegue reverter condenação por exame de HIV falso positivo
- Levantamento de alvará não depende de procuração atualizada
- Cancelamento de débitos de ICMS de até R$ 10 mil
- Google condenado por dano causado por falso perfil no Orkut
- Comprador de imóvel tombado antes da aquisição não tem direito a indenização
- Roubo se consuma tão logo infrator se apodera do bem
- Tribunal paralisa todos os processos que tratem de deserção por preparo a menor
- Acusado de homicídio qualificado alega excesso de prazo em prisão de mais de 950 dias
- União indenizará militar temporário por acidente de serviço
- STJ anula ação penal contra acusada de levar carregador de celular para penitenciária
- STJ enfrenta polêmica sobre direito de greve no serviço público
- STJ homologa sentença de divórcio, guarda e pensão alimentícia fixada nos EUA
- Exame de outro concurso não pode ser aproveitado em substituição a psicotécnico nulo
- Insignificância não pode ser aplicada em caso de roubo envolvendo tapa na cara
- Borderôs de cobrança não podem lastrear ação de execução
- Plano de saúde deve fornecer remédio ministrado a domicílio para paciente com câncer de mama
- Não incide IR sobre indenização por dano moral de qualquer natureza
- Consumidor que frauda medidor de consumo de energia pode ter serviço suspenso
- Interrogatório on-line realizado antes de previsão legal é passível de anulação
- Prova pericial produzida no âmbito administrativo não é suficiente para levar à procedência de ação
- É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário com Aids
- Servidor concursado exerce relação estatutária
- Empresário responderá ação penal para apurar participação em fraude em licitação
- Informativo de Jurisprudências STJ
- Aprovado fim de punições para eleitor que não votar e não se justificar
- DF é condenado a pagar em pecúnia licença-prêmio não usufruída
- Adoção de maiores de 18 anos só vale com o devido processo judicial
- Consumidor receberá em dobro valores que pagou por serviços não solicitados
- Televisão veicula notícia falsa e paga indenização
- Documentos podem comprovar relação contratual
- Alcance da Súmula 435 do STJ
- OAB/RS oficia TJRS requerendo revisão de valores pagos em honorários a advogados dativos
- Pensão a universitário até os 24 anos
- STJ reduz pena de motorista que atropelou vítima perto da faixa de pedestre
- Multa pertence à pessoa jurídica lesada, independentemente do órgão que a aplicou
- Mantida liminar que favorece microempresa em obras no Sul
- Informativo Nº: 0435 Período: 17 a 21 de maio de 2010 - STJ
- STJ classifica como tortura agressões de policial a detento
- Compete a juizado julgar indenizações de até 60 salários mínimos por limitação de uso de propriedade
- Restituição de contribuição previdenciária indevida independe da prova de transferência de ônus
- JT pode determinar reintegração de trabalhador antes do julgamento final da ação
- Eleitor terá de apresentar título e documento com foto para votar
- STJ reconhece o FGTS como uma garantia para trabalhadores e familiares
- STJ editou novas súmulas em abril
- Recurso ao STJ não suspende decisão que extingue pensão alimentícia
- OAB: deputados fichas sujas dão último suspiro de um paciente agonizante
- Homem que assaltou lotérica com arma de brinquedo é condenado
- Decisão inédita da Oitava Turma do TST reconhece assédio sexual configurado
- Demissão de empregada punida com advertência pelo mesmo fato é revertida no TRT-RS
- Na ausência de direito líquido e certo, concessão de liminar constitui faculdade do juiz
- Proposta do projeto do novo Cógido de Processo Civil inclui a obrigatoriedade de advogados no...
- Terceira Turma do STJ decide que convivência more uxorio paralela ao casamento não constitu...
- Segunda via do título eleitoral pode ser tirada até 23 de setembro
- Jurisprudências do STJ
- Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívidas trabalhistas
- Baba, baby, agora que cresci você quer me namorar
- Farmácias podem vender artigos de conveniência
- Juiz garante remédio contra paralisia
- Comissão rejeita veto a uso de endereço para cálculo de seguro
- Indenização por má prestação de serviço prescreve em 5 anos
- Concedida pensão por morte de segurada do IPERGS a companheiro sadio
- STJ pacifica entendimento sobre extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva
- Ações em curso não podem ser consideradas para aumentar a pena-base, diz nova súmula
- Terceira Seção aprova súmula sobre aplicação da pena em crime de roubo circunstanciado
- Falta grave não suspende prazo para livramento condicional, diz nova súmula
- Nova súmula impede aplicar majorante de roubo em furto qualificado por concurso de agentes
- STJ edita súmula sobre regime prisional quando fixada a pena-base no mínimo legal
- Exame criminológico é tema de nova súmula do STJ
- STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois
- Servidora pública que perdeu cargo em comissão por estar grávida recorre ao Supremo
- STJ garante participação de candidata a delegada com altura abaixo da exigida
- Exceção de pré-executividade pode ser utilizada para reconhecer prescrição de título
- Emissão de CPR não pressupõe pagamento antecipado pelo produto rural
- Lufthansa ganha indenização de editora de lista telefônica por uso indevido de nome
- Justiça poderá dispensar defesa prévia em ação de responsabilidade civil
- Cliente não responde por abuso de linguagem de seu advogado
- CNJ DETERMINA CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM 24 HORAS
- Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular
- RBS Tv e Tv COM pagarão R$ 250 mil de indenização a desembargador gaúcho
- STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho
- Mantida reintegração de empresa de pequeno porte ao PAES
- Suspensão de ações contra cooperativa em liquidação não se estende a seus litisconsortes
- Elevador de hotel não pode ser penhorado
- Prova apenas testemunhal serve para demonstrar cumprimento de contrato
- Portador de câncer é isento de pagar IR mesmo que não apresente sintomas recentes
- Juiz manda ressarcir por gastos médicos
- Google terá que indenizar padre
- STJ suspende todos os processos sobre cobrança de assinatura básica de telefonia fixa
- Sonho da casa própria: STJ define entendimentos sobre o SFH
- FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia
- Estorno de juros indevidos sobre depósitos judiciais independe de autorização judicial
- Orkut serve de prova na Justiça do Trabalho
- Zero Hora condenada por danos contra empregados do setor de classificados
- O assédio moral contra trabalhadores na grande empresa gaúcha
- Menor impedida de concorrer à vaga tem candidatura garantida
- Bancário ganha indenização por transportar dinheiro para empregador
- Certidão assinada por agente público pode ser usada em ação de execução
- Descabida despedida por justa causa durante suspensão do contrato de trabalho
- Novo Código de Ética Médica entra em vigor amanhã
- Banco Real é condenado por fazer descontos nas contas de clientes
- CNJ estabelece o princípio da territorialidade nas notificações extrajudiciais
- Yahoo indenizará jovem que teve intimidade amorosa exposta na Internet
- Gratuidade não isenta beneficiário do pagamento de honorários contratuais
- Palavra do Dia - Vanguarda
- Caixa postal pode ser endereço válido para citação judicial de empresa
- É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário
- Direito de Família / União Estável
- Negada indenização a paciente que não se cuidou em processo pós-operatório
- SDI-1: não há direito à pensão quando herdeiros não postularem o benefício em ação trabalhista
- STJ consolida entendimento sobre prazo prescricional para pedido de restituição de tributo lançado por homologação
- Não reconhecida união estável entre padre e mulher
- Crédito tributário
- Sul América pagará por cirurgia de redução do estômago
- Diretor de sociedade anônima tem vínculo de emprego negado
- Vale-transporte não fornecido gera indenização a trabalhadores gaúchos
- Terceirização: sem vínculo, mas com direito a isonomia
- PALAVRA DO DIA - Barítono
- Pena de prisão por tráfico de drogas é substituída por restrição de direitos
- Espólio ganha indenização em ação ajuizada 16 anos após morte de familiar em serviço
- Ministro reafirma em decisão que preso por tráfico tem direito a liberdade provisória
- Garçonete de hotel ganha vínculo de emprego e indenização decorrente de revista íntima
- Empresas indenizarão em R$ 50 mil promotora de vendas algemada por suspeita de furto em hipermercado
- Indenização trabalhista deve ser dividida pelo casal mesmo após separação, decide Grupo do TJ
- Prova oral levou empresa a ser condenada por dano moral e estético a trabalhadora
- Ex-servidora da CEF pode continuar como beneficiária do plano de saúde
- Empresa aérea deve pagar indenização após extraviar partituras de maestro
- Pós-graduação não substitui residência médica na obtenção de título de especialista
- STJ define foro competente para julgar contrato de franquia
- Condenado sem trânsito em julgado por roubo com emprego de arma de fogo poderá apelar em liberdade
- Supermercado condenado por recusar pagamento de compras com cheque
- Consumidor será indenizado por falha em Internet 3G
- Determinado ao Estado fornecimento de fraldas geriátricas
- Pedestre que atropelou veículo terá de pagar pelos danos
- Condôminio responde por ato ilícito de condômino não identificado
- Gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é prova lícita
- SDI-1 reconhece horas extras de trabalho externo
- Sem pré-anotação nos cartões de ponto, empresa paga intervalo como hora extra
- Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão
- STJ mantem decisão da Justiça de Rondônia contra Google
- Câmara aprova fim da exigência de publicação de edital de casamento
- INSS deve reconhecer segurado autônomo como desempregado
- Negada indenização por atropelamento em faixa com semáforo
- Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão
- Indenização pode substituir garantia de emprego de membro da Cipa
- Bens deixados em testamento podem ser partilhados em Tabelionato
- Conforme o STJ, prescrição em execução fiscal, ocorre em cinco anos após citação da empresa, inclusive para sócios
- O julgamento do caso Isabella - Parte 2
- O julgamento do caso Isabella - Parte 1
- Palavra do Dia - DIONISÍACO
- Ciclista deverá indenizar motorista por danos provocados em choque com automóvel
- Banco que enviou cartão não solicitado terá de indenizar por cobrança indevida
- Ocupantes de terra vão indenizar
- INSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários do Unibanco
- Após demissão, STJ garante reintegração de servidores públicos em MG
- Imóveis objeto de promessa de compra e venda não podem ser hipotecados
- Palavra do Dia - ROMARIA
- Maxidesvalorização cambial de 1999 pode ter desconto
- Palavra do Dia - AVAL
- Eleitor terá acesso pela internet a certidões criminais de candidatos
- Taxa de juros não pode extrapolar a praticada no mercado
- Litigância de má fé para empresa que usou de malícia para alterar verdade
- STJ reconhece direito de proprietário rural prejudicado pela seca a isenção de ITR
- Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados
- Palavra do dia - DEVASSA
- Transferir veículo com alienação fiduciária à revelia da financeira é ato clandestino
- Aplicações financeiras de cooperativas de crédito são isentas de IR
- Combinação de leis garante redução e substituição de pena a condenado por tráfico de drogas
- Perda do poder familiar para pais alcóolatras de criança recém-nascida
- Transporte público inadequado faz empresa pagar horas in itinere
- Pedestre que tropeçou em materiais de obra de supermercado receberá reparação
- Hospital é condenado por condicionar nomeação de cargos de confiança à inexistência de ação trabalhista
- Conheça as resoluções do TSE que regulamentam as eleições de 2010
- Palavra do dia - ARQUIDICIOCESE
- Trabalhador rural é reconhecido como segurado especial
- Terceirizado consegue manter enquadramento como bancário
- STJ restabelece indenização por dano moral a criança de três anos
- Testamento particular pode ser validado com apenas três testemunhas
- STJ condena clínica por exibir TV a cabo
- Clínica de cirurgia plástica condenada por lipoescultura malfeita
- Suspeita de vazamento de prova suspende Exame de Ordem 2009.3
- Funrural: inconstitucionalidade declarada pelo STF
- PIS e COFINS nas faturas de telefonia e eletricidade.
- palavra do dia - TERCEIRIZAR
- Adesão de empresa a parcelamento da Receita não extingue ação em andamento na Justiça
- Diferença de ICMS
- OAB se prepara para debater a criação de quatro novos TRFs em todo o país
- Mantida decisão que estendeu pensão por morte, até os 24 anos, a estudante universitário
- Dano Moral no Âmbito Familiar e Lei Maria da Penha serão os temas da Jornada Jurídica da ESA e subseção de Cruz Alta
- Culpa presumida não afasta responsabilidade em acidente de trabalho
- Terror psicológico continuado leva empresa a indenizar vendedor
- Rescisão de comum acordo entre jogador e time de futebol não gera multa
- Montadora e concessionária de veículos condenadas a instalar vidros elétricos traseiros em automóvel
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- Plenário do STF deve julgar Habeas Corpus de governador licenciado do DF nesta quinta-feira (4)
- Casal de brasileiros residente no exterior pode se divorciar no Brasil
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- Defesa apresenta novos argumentos no HC do governador Arruda
- Suspenso pregão no RS para aquisição de notebooks para professores
- Ausência de sindicato impede pagamento de honorários advocatícios assistenciais
- Emissão de boleto bancário: cobrança de tarifa é abusiva
- Bancos não podem cobrar tarifa para receber boleto bancário em suas agências
- Sem colação de grau e registro profissional, aprovada em concurso não consegue tomar posse
- STJ anula compra ilegal de imóvel envolvendo mãe e filha
- Quarta-feira de cinzas não prorroga contagem do prazo recursal
- Imóvel impenhorável, mesmo dividido, não pode ter fração penhorada
- Mandato do prefeito de São Paulo é cassado
- Quarta Turma garante indenização a fotógrafo por uso indevido da obra em publicidade
- Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório
- Inquilina não paga IPTU e responde na Justiça por dano moral
- Bradesco Saúde é condenado por recusar pagamento de marcapasso
- Falta de aceite em duplicata não impede execução
- Após mudança no CP, estupro e atentado violento ao pudor contra mesma vítima em um mesmo contexto são crime único
- Integrante de conselho fiscal de sindicato poderá ter estabilidade
- Seguradora condenada a pagar seguro por morte e por litigância de má-fé
- Motorista distraída pelo cachorro condenada por causar acidente
- Mantido cômputo de tempo de aluno-aprendiz para aposentadoria
- STJ aplica CPC de 1939 para decidir sobre divisão de bem com múltiplas penhoras
- Horas extras não podem ser impostas na
- Gestante não alcança estabilidade em contrato de
- Laboratório terá de indenizar doador de sangue que teve diagnóstico errado de Aids e Hepatite B
- Concubina não tem direito a indenização por serviços domésticos
- Pais de vaqueiro morto em acidente com cavalo serão indenizados
- Decisão garante o direito à dignidade humana mesmo após a morte
- Concessionária é condenada por omissão e negligência
- Justiça determina que seguradora mantenha plano de seguro de vida na forma da contratação
- TJMS determina indenização por acidente
- Anulada demissão motivada por interesse partidário
- Bancária que fazia transporte de valores receberá indenização por dano moral
- Terceira Câmara Cível mantém sentença que obriga Fiori a substituir carro com ferrugem por outro 0km
- Novos processos da Justiça Federal do RS são totalmente digitais
- A Nova Lei do Inquilinato
- Cedesc deverá indenizar avicultor prejudicado com queda de energia elétrica
- Companheira contemplada em testamento não tem direito a usufruto
- Saiba as principais mudanças na Lei do Inquilinato para imóveis residenciais
- Sindicato é condenado por manchar honra de perito
- Rede de varejo é condenada por colocar indevidamente nome de consumidor no cadastro de maus pagadores
- Empregado que perdeu parte do dedo indicador será indenizado
- Empresa paulista é condenada a pagar indenização de R$ 900 mil
- Pet Shop é condenada por deixar animal fugir da loja
- Acordo entre seguradora e terceiro não isenta segurado de ressarcir
- Venda ad corpus de imóvel não gera abatimento do valor contratado
- Síndico vai pagar por ligações telefônicas sem identificação
- Empregado aposentado que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória
- Garantia de emprego é reconhecida para gestante demitida após contrato de experiência
- Agente financeiro responde por solidez e segurança de obra financiada
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- Substituição de hotel gera condenação a agência
- Atraso na entrega de mercadorias gera indenização
- Aposentado consegue tratamento pelo SUS na Justiça
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- Empresa é responsabilizada por assistência médica de dependentes de trabalhador
- Operadora de telefone celular indenizará consumidor por cobrança em duplicidade
- Banco deve se responsabilizar por saques irregulares em caixa eletrônico
- Empresa de assistência médica deve arcar com gastos de transplante com células-tronco
- Servidor celetista em estágio probatório é dispensado sem processo administrativo
- Mantidas decisões que autorizam circulação de empresas de transporte interestadual
- Somente morte do mutuário original obriga quitação de contrato com o SFH
- Detran é condenado a indenizar por acidente causado pela falta de sinalização em quebra-molas
- Aposentada ganha na Justiça direito a receber seguro no valor de R$ 20 mil
- Afastado prejuízo a cliente que recebeu informações incompletas de operadora de TV a cabo ao contratar plano
- Considerada abusiva cláusula que impõe cobrança de aluguel até vistoria final
- EMPRESA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA TERÁ QUE INCLUIR PARCEIRO HOMOSSEXUAL COMO DEPENDENTE
- Banco pagará R$ 350 mil por danos materiais a bancária
- Defeitos em piso após reforma não caracterizam abalo moral
- Hospital é condenado por parto que resultou na morte do feto
- TJMG confirma indenização de família
- Empresa é condenada a pagar indenização por morte em acidente rodoviário
- ustiça condena empresa de transporte a pagar R$ 30 mil para pai de vítima de acidente fatal
- Tempo de curso de formação da ECT integra período de contrato de trabalho
- Cliente será indenizada por cobrança de taxa de manutenção de conta bancária inativa
- TJGO condena médico a indenizar paciente
- Ex-bancário ganha direito à restituição do auxílio-doença
- Ilegalidade sem provas não anula nomeação em concurso
- Confirmada indenização pelo uso indevido de imagem em site
- Cidadãos tem até o dia 22 para opinar sobre critérios de promoção de magistrados
- Garantida posse aos aprovados no concurso para cartorário em SC
- Trabalho em dois turnos gera direito a jornada especial
- Utilização de câmaras de bronzeamento é liberada em todo Brasil
- Aprovados em concurso público têm nomeação garantida pelo STJ
- STJ nega habeas corpus a acusado de aplicar golpe do bilhete premiado em idoso
- Empresa de ônibus deverá indenizar deficiente físico por danos morais
- STJ aplica o princípio da insignificância a furto de duas calotas de automóvel
- Médica deverá indenizar paciente que não foi avisada sobre efeitos colaterais de medicamento
- Google deve indenizar por danos morais vítima de página no Orkut
- Município produtor de energia tem direito à arrecadação tributária mesmo não sendo responsável pela venda
- Não incide IR sobre indenização decorrente de desapropriação
- TSE define regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas nas eleições de 2010
- Cobrança de juros em pensão não é motivo para manter pai preso
- Arquivos da ditadura são finalmente abertos. Na Argentina!
- Homem é indenizado por ser confundido com homônimo em cobrança de Seguradora
- Jurisprudência do STJ tem influenciado elaboração de novas leis
- STJ nega pedido para que Suzane Richthofen cumpra regime semiaberto
- Reconhecida repercussão geral em RE que questiona competência para ações de indenização por acidente de trabalho
- Empregada que engravidou durante aviso prévio tem estabilidade
- Quando a responsabilidade de reparar danos é do Estado
- Magistrado julga improcedente pedido para autorização de transfusão de sangue em testemunha de Jeová
- Imóvel adquirido por companheiro e alienado à companheira não está sujeito à partilha
- Intimação pessoal da parte, em pedido de exigir contas, é desnecessária
- Embargos à insolvência devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo
- Liminar suspende cobrança de contribuição previdenciária em contrariedade à Súmula Vinculante 8
- Ausência de réu à audiência que ouve testemunhas não acarreta nulidade, decide Plenário
- STJ aplica princípio da insignificância a tentativa de furto de bomba hidráulica
- Nomeação de bens a penhora, em execução, pode acontecer depois de prazo estabelecido por lei
- STJ descarta responsabilidade de montadora por atos praticados pela concessionária
- Concessionária deverá substituir veículo zero km vendido com defeitos
- Anulado matrimônio de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas
- Existência de Turmas Especiais de Férias não altera período do prazo recursal
- Impenhorabilidade de único imóvel de pessoa solteira poderá virar lei
- TST concede habeas corpus a depositário infiel
- Francesa casa com namorado morto há um ano
- TST mantém reconhecimento de horas extras a advogado
- TST cria a Súmula nº 424 e altera outra
- Depósito popular não prescreve mesmo depois de 20 anos
- Acumulação dos danos estético e moral é admitida pelo STJ
- Norma coletiva não pode estabelecer prazo para comunicação de gravidez
- Pegar bicicleta emprestada e não saber onde deixou não caracteriza apropriação indébita
- Justiça Federal inicia virtualização dos processos
- Litígio entre cliente e advogado impede reserva de honorários contratuais na execução de sentença
- Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário
- PF lança ferramenta de combate à pedofilia na internet
- Condenado o Prefeito de Taquara por dispensa indevida de licitação
- Legislação não autoriza o juiz a extinguir, sem a concordância do credor, a execução dos créditos
- Não cabe conversão de pena para crime de tráfico de entorpecentes
- CCJ aprova mudanças no ECA sobre punição de menor infrator
- Juros de mora não são tributáveis, diz TST
- Mantida a absolvição de acusada que apresentou carta psicografada em sua defesa
- STF confirma liminar que suspendeu posse de vereadores (íntegra do voto da relatora)
- Cúmplice de adultério não tem o dever de indenizar marido traído
- Constituição recebe hoje sua 61ª emenda em 21 anos
- Estabilidade de dirigentes sindicais se estende a sete suplentes
- 1ª Turma confirma entendimento sobre o crime roubo consumado
- Falta de apreensão e perícia da arma afasta aumento de pena em caso de roubo
- Suspensa ação por suposto crime tributário porque o débito não estava definitivamente constituído
- Preso por roubo qualificado e extorsão obtém soltura por falta de fundamentação da ordem de prisão
- OAB: erro crasso da Justiça mostra que Brasil não pode aplicar pena de morte
- Multa de trânsito deve ser aplicada pelo Poder Público
- Contratação irregular de servidor não é improbidade quando não há dano ao erário
- Hospital particular não pode ser obrigado a internar gratuitamente pessoa carente
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- Pais de alunos pagarão R$ 10 mil a professora que foi hostilizada no Orkut
- Plano de saúde deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez
- STJ anula acórdão de apelação revisado por mesma juíza que recebeu denúncia contra réu
- Sentença de R$ 700 mil é anulada por conluio de advogados
- Penhora da restituição de imposto de renda depositada em conta-corrente
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- Caixa Econômica Federal é responsável pela apresentação dos extratos do FGTS
- Direito à multa sobre o FGTS é indisponível e não pode ser negociado
- Expedido o ato que regulamenta atendimento a advogados e estagiários a partir de 1º de dezembro
- Contrato entre advogado e cliente é relação de consumo
- TJRS suspende a penhora on line feita em conta bancária de advogado
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- Dissolução da Sociedade ou do Vínculo Conjugal e Inelegibilidade
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- Posto de gasolina deve indenizar trabalhador que presenciou assaltos ao estabelecimento
- Súmula 409 trata da prescrição de ofício em execução fiscal
- Sumula 407 pacifica cobrança de tarifa de água por faixa de consumo
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