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Homologação de acordo gera perda do objeto da ação

Postada em 01/10/2010

A homologação de acordo entre as partes, resolvendo a controvérsia por meio de composição amigável, gera perda do objeto da ação. Com base nesse entendimento, os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgaram prejudicado o recurso de agravo de instrumento contra sentença proferida na Comarca de Veranópolis.

Caso

O agravo foi interposto por Padaria Bianchi Ltda. contra decisão em ação ordinária indenizatória por danos morais. Em suas razões, a agravante sustentou que a decisão atacada estabeleceu a penhora de bens necessários e úteis ao exercício da atividade econômica da microempresa.

Afirmou que a balança penhorada é bem essencial para os negócios em que atua, visto que tudo deve ser pesado, atendendo a exigências do INMETRO. Acrescentou que os balcões frigoríficos e o expositor de pães são igualmente imprescindíveis ao exercício das atividades da microempresa, sendo impossível manejar alimentos que exigem refrigeração sem o balcão e expor à venda os pães sem uma proteção higiênica.

O efeito suspensivo postulado foi deferido.

Na sequência, foi protocolada petição informando que as partes celebraram acordo, pleiteando a desistência do recurso e a sua extinção.

Apelação

Tendo a controvérsia sido resolvida entre os litigantes, por meio da composição amigável, outro caminho não resta senão o de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, em face da perda de seu objeto, afirmou o relator, Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho. Em seu voto, o relator citou ensinamento de Nelson Nery, segundo o qual quando as partes celebram transação, dá-se a extinção do processo com resolução do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.

Também participaram do julgamento, realizado em 18/8, os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Gelson Rolim Stocker.

Agravo de Instrumento nº 70035072982     

Fonte: TJ - RS

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