Postada em 26/01/2010
As Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc deverão indenizar o avicultor Otávio Valcarenghi em R$ 3,7 mil por danos materiais. A decisão unânime que confirmou a sentença da Comarca de Itá é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Conforme consta nos autos, em 18 de fevereiro de 2009, em decorrência de um desligamento da rede de energia elétrica por mais de quatro horas, realizado pela empresa concessionária, Otávio perdeu 1,4 mil frangos. Segundo destacou Otávio, houve vários chamados para ter o serviço restabelecido, entretanto quando finalmente localizou os técnicos da empresa, sua aves já estavam mortas.
Salientou também que o desligamento atingiu local enganado e não foi precedido de nenhum aviso. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ. Sustentou que a interrupção do serviço foi emergencial e que o avicultor agiu com culpa, pois alojou no criadouro mais aves do que o recomendável e, não bastasse, não contava com fonte alternativa de eletricidade.
Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o documento confeccionado pelo Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária aponta a alta mortalidade de frangos no aviário, sem sintomas de doenças, na data em que foi relatada a queda da energia elétrica.
“Além disso, é nítido que a interrupção da energia elétrica pelo período ininterrupto de mais de quatro horas, sem prévio comunicado pela empresa concessionária, foi a causa dos danos (…) que não pôde ligar os equipamentos destinados a manter resfriado o ambiente, o que importou na incrível mortandade dos frangos, sabidamente sensíveis”, finalizou o magistrado.
Apelação Cível nº 2009.045282-8
FOnte: TJSC