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Operadora de telefone celular indenizará consumidor por cobrança em duplicidade

Postada em 20/01/2010

Um consumidor que adquiriu um aparelho de telefone celular na loja virtual da operadora Vivo e, devido a um erro ocorrido no sistema da empresa foi surpreendido pela cobrança efetuada por duas vezes em sua fatura do cartão de crédito,teve posicionamento favorável em recurso julgado pela 9ª Câmara Cível do TJRS. O apelo do consumidor foi provido por maioria.

Conforme identificado na prova documental, depois da compra do aparelho o procedimento foi cancelado pela própria operadora, em razão de um erro ocorrido no sistema. Por orientação da empresa o cliente efetuou novo pedido no site, mediante a promessa que a solicitação anterior seria estornada de seu cartão de crédito.

Porém, mesmo com o recebimento de apenas um telefone celular, o autor recebeu em sua fatura a cobrança em dobro do produto.

Houve diversas tentativas do autor para entrar em contato com a fornecedora, entretanto o estorno do valor cobrado em duplicidade só ocorreu após ajuizamento de ação.

No entendimento do relator do recurso, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, tal situação é também suficiente para causar danos morais e superar mero dissabor, pois verificado o descaso com o consumidor. Conforme o magistrado:

“São sabidas as dificuldades que o consumidor enfrenta para conseguir contato e/ou esclarecer as dúvidas junto aos fornecedores, sobretudo nas chamadas lojas virtuais, onde invariavelmente o contato é através de correio eletrônico ou por telefone, nunca pessoalmente, dando sensação de impotência ao consumidor.”

Desta forma, determinou que a empresa devolva em dobro o valor indevidamente cobrado, além de ter fixado \a reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil reais.

A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, acompanhou o voto do relator, restando vencido em parte o Desembargador Mário Crespo Brum, que entendia não existir a configuração do dano moral, por considerar que a situação caracterizou dissabor resultante da vida em sociedade.

Proc. 70091676919

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