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Empresa é responsabilizada por assistência médica de dependentes de trabalhador

Postada em 21/01/2010

A Multibrás S.A. Eletrodomésticos está obrigada a arcar com as despesas de assistência médica e de compra de medicamentos para filhos e ascendentes de um de seus empregados. A empresa não conseguiu convencer a 2ª Turma do TST de que essa decisão regional era inconstitucional. O colegiado seguiu voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e rejeitou agravo de instrumento em recurso de revista da empresa catarinense.

O TRT12 (SC) reformou a sentença de primeiro grau que julgara prescrito o direito de requerer os benefícios e restabeleceu as vantagens, suprimidas ilegalmente, ao empregado, filhos e ascendentes. Com esse entendimento, a empresa tentou rediscutir a questão no TST em recurso de revista, mas o TRT trancou o apelo. O agravo de instrumento apresentado na 2ª Turma foi mais uma tentativa por parte da empresa de debater a matéria no TST, porém, sem sucesso.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que a Multibrás não conseguira demonstrar que a decisão regional violara preceito constitucional, como exige a Súmula nº 266 do TST e o artigo 896, § 2º, da CLT, para se admitir recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição. (AIRR-3255-2007-016-12-40.3)



Fonte: TST

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