Postada em 14/07/2010
A respeito de matéria publicada pelo Espaço Vital, sobre proposta que autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a não propor ações, inclusive execuções fiscais, para cobrar débitos de natureza tributária ou não tributária cujos valores atualizados não ultrapassem R$ 9.852, a leitora Fabiane Rieger, jornalista da PGE-RS, escreve com preciosa informação.
"Apenas para colaborar com a matéria "Uma ideia para o RS?", publicada no dia 09 de julho, o
o art. 12 do Dec. Estadual nº 47.301/10, em relação ao ICMS, já prevê o cancelamento dos débitos de até R$ 10.000,00, dependendo das condições ali previstas, com a consequente extinção das execuções fiscais pertinentes.
A PGE está à disposição.