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Hospital é condenado por parto que resultou na morte do feto

Postada em 13/01/2010

Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJRJ condenaram hospital a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil por atraso no parto de uma paciente que resultou na morte de um bebê.

A mãe do neném conta que, em 2005, se dirigiu ao hospital em trabalho de parto, mas perdeu seu filho em razão da demora no atendimento e da negligência da equipe médica que tardou em decidir por fazer uma cesariana.

O relator do processo, desembargador André Andrade, ressaltou que “sempre que uma pessoa ingressa em estabelecimento hospitalar em busca de tratamento médico, se estabelece uma relação de consumo, na qual, na qualidade de fornecedor de serviços, este responde objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados ao consumidor”. (Proc 0007158-39.2007.8.19.0202).



Fonte: TJRJ

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