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Município de Brusque (SC) deve indenizar por danos ambientais

Postada em 09/11/2009

O Município de Brusque (SC) foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil para compensar os danos ao meio ambiente causados pelas obras de construção de uma estrada entre Brusque e Guabiruba, no Vale do Itajaí-Mirim. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região.

O dano ambiental consistiu na supressão de 5,4 mil metros quadrados de vegetação secundária, parte em área de preservação permanente e afetando várias nascentes de água. O laudo constante dos autos demonstra que a área está em processo de regeneração natural intensa, com altura média superior a dois metros e possui diversidade de espécies.

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra o município e o então prefeito Ciro Marcial Roza foi acusado de ato de improbidade administrativa. Em junho de 2007, decisão liminar da Vara Federal de Brusque (SC) determinou a paralisação das obras.

Em março deste ano foi proferida sentença. A acusação contra o político foi julgada improcedente, considerando não existirem no processo provas de que ele tenha agido de má-fé. O município foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, que deve ser empregada em projetos ambientais do próprio município, definidos em juízo com a participação de entidades idôneas.

O município apelou ao TRF-4, sustentando que a responsabilidade pelos danos seria do prefeito, devendo ele arcar com os valores fixados na condenação. O MPF recorreu pedindo que o prefeito também fosse condenado.

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no TRF-4, negou os dois apelos. Segundo o magistrado, "os agentes políticos não podem ser acusados de improbidade administrativa em ações civis públicas, mas apenas por crime de responsalibilidade".

Assim, a 3ª Turma do TRF-4 manteve, por unanimidade, a condenação do município pelos danos ambientais. (Proc. nº 2007.72.15.000861-3 - com informações do TRF-4)

 

Fonte: www.espacovital.com.br

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