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Baba, baby, agora que cresci você quer me namorar

Postada em 05/05/2010

Numa decisão que obriga a Unimed Cuiabá a prover toda a assistência e disponibilizar os medicamentos necessários ao atendimento de uma paciente que está acometida de "carcinoma ductal invasivo", um juiz da capital de Mato Grosso inovou.

Depois de criticar a cooperativa médica, porque ela considera que "mais importante do que a vida da cliente é gastar o quanto menos com o seu tratamento", o magistrado Luiz Carlos da Costa - atuando em regime de plantão - compara que para os dirigentes da Unimed, "a Carta Magna simplesmente cantarola".

A seguir, o magistrado usa a íntegra da letra da música "Baba" que - gravada pela cantora Kelly Key - chegou a fazer algum sucesso na programação musical de algumas emissoras de rádio. A decisão tem - entre outras passagens - os seguintes versos:

"Você não acreditou/

Você nem me olhou/

Disse que eu era muito

Nova pra você/

Mas agora que cresci você quer me namorar/

Mas agora que cresci você quer me namorar/

Não vou acreditar nesse falso amor".
 
Ao estabelecer, também, multa diária de R$ 5.000,00 para o caso de eventual descumprimento à ordem judicial, o magistrado Luiz Carlos Costa refere que "não compete à Unimed escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença".

Avalia o magistrado estar diante de caso de "manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil". E lembrando-se de Ulysses Guimarães, o juiz evoca uma frase do político: "na vida vi coisa que até Deus duvida - e ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa!".

No fecho, numa digressão poética, o juiz registra que entende o sofrimento da paciente: "soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma".

Leia a íntegra

Defiro justiça gratuita.

Vote, cruz credo! Para a UNIMED CUIABÁ mais importante do que a vida da cliente Rúbia é gastar o quanto menos com o seu tratamento. Ainda bem que se vive em um País regido por uma Constituição que não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros caiados (bonitos por fora, pobres na essência) que ousem desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), base e fundamento de uma sociedade que tem a justiça e a igualdade como valores supremos (Preâmbulo). Para eles, a Carta Magna simplesmente cantarola.

“Você não acreditou

Você nem me olhou

Disse que eu era muito

nova pra você

Mas agora que cresci você quer me namorar

Você não acreditou

Você sequer notou

Disse que eu era muito

nova pra você

Mas agora que cresci você quer me namorar

Não vou acreditar nesse falso amor

Que só quer me iludir me enganar

isso é caô

E pra não dizer que eu sou ruim

Vou deixar você me olhar

Só olhar, só olhar, baba

Baby, baba

Olha o que perdeu

Baba, criança cresceu

Bom, bem feito pra você, é,

agora eu sou mais eu

Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar

Baba baby, baby, baba, baba

Baby, baba

Olha o que perdeu

Baba, criança cresceu

Bom, bem feito pra você, é,

agora eu sou mais eu

Isso é pra você aprender

a nunca mais me esnobar

Baba baby, baby, baba, baba”

(Kelly Key , Baba).

Ora, não compete à ré escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença.

Portanto, por manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, a pretensão da ré de obstar tratamento que se apresenta, segundo a ótica da boa prática médica, o mais indicado, deve ser rechaçada à altura de sua insolência. Aliás, Ulysses Guimarães, de saudosa memória, certa vez declarou: na vida vi coisa que até Deus duvida. Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço. A insensibilidade pretende ser alçada à condição de virtude.

O incêndio (não fumaça) do bom direito está a iluminar a pretensão da autora. A possibilidade de dano irreparável é patente, posto que, se não receber o tratamento adequado, - não aquele que consulta ao interesse econômico da ré – a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma.

Estas as razões por que antecipo os efeitos da tutela para determinar a ré, sob a cominação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) “prover à autora o tratamento indicado por seus médicos (...) AC-TH, nos moldes dos relatórios (...) fornecidos pelo Dr. Fernando Sabino (...)” e todos os medicamentos e procedimentos receitados e recomendados pelos médicos que prestam a ela assistência.

Expeça o necessário.

Cite. Notifique. Intimem.

Luiz Carlos da Costa, juiz plantonista"

 

Fonte: Espaço Vital

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