Postada em 07/05/2010
Os eleitores que necessitam tirar a segunda via do título eleitoral têm até o dia 23 de setembro para requerer o documento (dez dias antes da eleição). O prazo não se confunde com o período de alistamento eleitoral para o eleitor se habilitar a votar nas eleições gerais deste ano, que se encerrou nesta quarta-feira (5).
A data final para requerer o documento está prevista no calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução 23.089/2009, atualizada pela Resolução 23.223 de março deste ano.
A requisição da segunda via do documento é a opção para o cidadão que perdeu o título eleitoral, teve o título extraviado ou danificado.
Para realizar o pedido, o eleitor deve levar um dos seguintes documentos:carteira de identidade; certificado de quitação de serviço militar; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Certidão de nascimento, casamento ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente; documento no qual conste a nacionalidade brasileira (o novo passaporte não traz a filiação, é necessário documento complementar).
A fim de evitar perda de tempo, o eleitor não deve enviar representante ou procurador. É necessária sua presença física no ato da requisição para que assine o documento de requerimento e, depois, o próprio título. Eleitores com domicílio eleitoral fora do Distrito Federal não poderão tirar a segunda via nos cartórios do DF.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-DF