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A Nova Lei do Inquilinato

Postada em 26/01/2010

Entrou em vigor, no dia de hoje, a nova lei do inquilinato (Lei 12.112/09), que altera as relações entre locador, inquilino e fiador,  especialmente de imóveis residenciais.

Os novos preceitos, implantados através do decreto-lei nº. 11.112 e sancionados pelo presidente Lula , tornarão mais célere o despejo do inquilino quando houver o inadimplemento deste. “Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses. Com as mudanças, esse processo vai cair para cerca de seis”, avalia o diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi), Jacques Bushatsky. Segundo ele, o fiador também será beneficiado, uma vez que terá que adimplir um número menor de meses atrasados quando o locatário for despejado.”

Ainda pela nova legislação, o locador poderá ajuizar ação de despejo contra o inquilino e o fiador de forma simultânea. Outro benefício para o fiador será a sua maior autonomia caso precise desonerar-se de suas obrigações, podendo, caso passe por problemas financeiros, ser excluído do contrato, no prazo de 30 dias, mediante simples comunicação formal de sua decisão ao proprietário e ao inquilino. Este último também terá o prazo de 30 dias para indicar novo fiador.

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