Postada em 08/04/2010
As empresas Atra Prestadora de Serviços em Geral e, sob a ótica da responsabilidade subsidiária, Carrefour Comércio e Indústria, foram condenadas pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ao pagamento de indenização a uma trabalhadora por dano moral. A condenação é de R$ 50 mil.
Em julho de 2007, a promotora de vendas foi acusada de furto no hipermercado onde trabalhava. Depois de ser algemada na frente de colegas e clientes, foi conduzida para a sala da segurança, onde sofreu pressão psicológica para assinar um termo de furto.
A autora era vinculada à Atra, empresa que tinha espaço cedido no Carrefour para promoção de vendas, e sofreu a acusação de furto de uma caixa de lápis de cor pela equipe de segurança do hipermercado. Um fiscal da loja durante seu depoimento, destacou que inicialmente os seguranças alegaram que a funcionária havia furtado um pacote de salgadinho e uma garrafa de vinho. Ressaltou que ele mesmo avisou tratar-se de um equívoco uma vez que ela havia comprado os produtos, tendo os levado para ele para dar vista, uma vez que era fiscal. Logo após, os seguranças acusaram-na novamento, pois encontraram uma caixa de lápis de cor no balcão da promotora, que não teria passado pela vista. Entretanto, houve a comprovação de que o lápis fora fornecido pela agência de publicidade, para escrever cartazes. Diante da nova acusação a funcionária alegou que estava há pouco tempo na função, não tendo ciência de que nesse caso o produto deveria passar por vista.
Após a colocação das algemas e de ser levada para uma sala, a autora foi pressionada pelos seguranças para assinar um termo de furto. Em caso de negativa da assinatura, foi ameaçada de que não ter seus documentos devolvidos. Depois de acionarem a Brigada Militar, as partes conduzidas a uma delegacia para registro de ocorrência.
Após o episódio, na segunda-feira posterior, a autora compareceu ao departamento pessoal da Atra, quando foi demitida por justa causa. Contudo, para não envergonhar a família, a autora optou por pedir demissão, o que foi aceito pela empregadora.
Após considerar a humilhação e o constrangimento sofrido pela funcionária, a indenização por dano moral foi fixada pela 5ª Turma no valor de R$ 50 mil. O pedido de demissão foi revertido para despedida sem justa causa, por vontade da empregadora, fazendo jus a autora aos valores da rescisão e às guias do seguro desemprego.
Ainda cabe recurso da decisão.