Escritório de advocacia de Cruz Alta - RS - Marchioro & Marchioro
 
Página Inicial
Escritório de Advocacia
Áreas de Atuação
Informações Jurídicas
Notícias Jurídicas
Parceiros
Contato
 
Escritório de advocacia de Cruz Alta - RS - Marchioro & Marchioro

Vigia consegue reenquadrar seu cargo para vigilante

Postada em 15/07/2010

Mesmo sem os requisitos legais, como curso de formação e registro profissional, um trabalhador contratado como vigia conseguiu ser reenquadrado para vigilante. A decisão da 6ª Turma do TRT4 (RS) garantiu a ele o direito de receber as diferenças entre o salário que percebia e aquele estabelecido na norma coletiva dos vigilantes, além do adicional de risco de vida.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, levou em consideração as provas de que o reclamante, na prática, portava arma de fogo e tinha o dever de realizar a segurança ostensiva da empresa, reprimindo ações criminosas. Essas incumbências caracterizam a atividade de vigilante, não a de vigia, a quem não é permitido porte de arma, nem se exige reação em situações de perigo. “Em que pese o autor não tenha formalmente preenchido os requisitos legais para o exercício da atividade de vigilante, na prática, cumpria tais funções por determinação da própria reclamada. Ou seja, é esta quem burlava o diploma legal, exigindo do reclamante o exercício de atividades de segurança privada” cita o acórdão. (R.O. 00212-2007-541-04-00-6)

© 2009 Marchioro & Marchioro - OAB/RS 3411     Av. General Osório, 304 - 1 e 2 andares - CEP: 98005-150 - Cruz Alta - RS