Postada em 07/05/2010
A demissão por justa causa de uma empregada que já havia recebido advertência pelo mesmo fato foi revertida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Os magistrados entenderam que ocorreu uma dupla punição. A trabalhadora irá receber os valores do aviso-prévio e dos correspondentes reflexos em 13º salário e férias proporcionais.
Conforme as alegações da empresa autora teria sido despedida pelo fato de que constantemente faltava ao trabalho. Além disso, o empregador afirmou que a funcionária não utilizava os EPI´s fornecidos e, em determinado dia, apareceu embriagada, sem condições de trabalhar.
Segundo documentos constantes nos autos do processo, restou evidente que a autora teria recebido três advertências devido a esse comportamento, sendo que a última ocorreu em 24 de outubro de 2008, por não utilizado os EPI´s. Quatro dias após, por entender que ao longo do tempo a conduta da empregada era imprópria, a empresa despediu por justa causa.
Entretanto, também ficou evidente nos autos que depois da última advertência, os fatos se repitiram. Desta forma, o Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, relator do acórdão, entendeu que a despedida por justa causa seria uma dupla punição a um fato já penalizado com advertência.
“Como, porém, não se admite dupla penalidade, exigindo a justa causa, ainda, o requisito da imediatidade, a conclusão a que se chega é que a empregadora agiu, no caso dos autos, com rigor excessivo, abusando de seu poder disciplinar ao não observar o procedimento adequado à hipótese” cita o acórdão.
Ainda cabe recurso da decisão.
00045-2009-571-04-00-7 RO