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Auxílio-Acidente: Entenda como funciona

Postada em 27/05/2019

  • Auxílio-Acidente: Entenda como funciona

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O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.


Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada. Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente é analisado através de Perícia Médica do INSS.


Quem pode solicitar o benefício

Para poder solicitar o benefício, o segurado precisa seguir alguns requisitos:

– Estar na qualidade de segurado na época do acidente;

– ter sofrido um acidente;

– ter redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho;

Quem tem direito ao auxílio-acidente

– Empregado Urbano/Rural (empresa)

– Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

– Trabalhador Avulso (empresa)

– Segurado Especial (trabalhador rural)


Quem não tem direito ao benefício

– Contribuinte Individual

– Contribuinte Facultativo


Como solicitar?

Primeiro é necessário realizar o agendamento da Perícia Médica. Ele pode ser feito pelo telefone no 135 ou , além disso, através do site da Previdência.


Tenha em mãos o RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Imprima o seu comprovante e leve junto no dia da perícia.


Documentação necessária

No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:

– RG e CPF

– Laudos médicos sobre o acidente sofrido e sobre o tratamento como receituários, atestados, exames, relatórios, entre outros;

– Carteira de Trabalho


O resultado da perícia não é informado na hora pelo médico perito. Mas o trabalhador pode acessar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h. Basta ligar para o 135 ou acessar o site da Previdência Social. Precisa informar nome, data de nascimento, CPF e número do benefício

Qual é o valor do benefício?

O auxílio-acidente equivale à metade do valor que o segurado teria direito se fosse se aposentar por invalidez. Esse benefício será uma espécie de renda complementar, pelo fato do trabalhador permanecer trabalhando e o seu valor é adicionado aos salários para aumentar a renda da futura aposentadoria.


Data de início

O auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Se o pedido de auxílio-acidente não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.


Cessação do auxílio-acidente

O benefício será suspenso em caso de óbito do segurado ou no momento que seja concedida aposentadoria.


Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-como-funciona-o-auxilio-acidente/ 



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