Postada em 22/05/2019

PODER FAMILIAR - Infelizmente, muito se fala sobre "direitos das crianças e adolescentes", sem falar aos pais quais os seus "direitos/deveres". O artigo 1.634 do Código Civil, atribui aos pais o denominado "poder familiar", consistente em dirigir a criação e educação dos filhos menores, exigindo-lhes respeito, obediência e serviços próprios da sua idade e condição. É simples assim; não se ofendendo a integridade física ou psíquica da criança e do adolescente, os pais podem e devem ser rigorosos, exigentes... O ser humano necessita de aprender limites e noções de ética, respeito e fraternidade, desde o berço, evitando tornar-se um adulto desprovido de valores nobres, perigoso para si e para a sociedade..Senhores pais e mães; imponham-se, mostrem quem é o adulto..Não tenham medo daquelas rotineiras frases, "sou menor hein.." ou "vou falar para o Conselho Tutelar..." Havendo uma situação desta, procurem o Ministério Público e peçam ajuda na advertência da criança ou adolescente. Educar é preparar seus filhos, para serem bons cidadãos, antes que a sociedade, os prenda em uma cela...