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Impenhorabilidade de único imóvel de pessoa solteira poderá virar lei

Postada em 18/11/2009

A jurisprudência do STJ que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial, poderá se tornar lei.

O tema está sendo debatido em projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC nº 104/09), que está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em caráter terminativo, ou seja, não precisará ir à votação em Plenário.

O projeto altera a Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

No STJ, a questão foi pacificada, em 2002, por maioria da Corte Especial. Ao interpretar a Lei nº 8.009/90 a corte pacificou entendimento de que a pessoa solteira tem direito à proteção da referida lei. A fundamentação do entendimento tem origem no artigo 1º da Lei nº 8.009/90: “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

Em seu voto num dos procedentes julgados pelo STJ, o então ministro Humberto Gomes de Barros avaliou que a interpretação do referido artigo revela que a norma não se limita ao resguardo da família: "seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia".

Em outro julgamento e seguindo entendimento pacificado pela Corte Especial, a 3ª Turma, em 2004, por unanimidade, votou também com o mesmo ministro Humberto Gomes de Barros, assegurando o direito à impenhorabilidade de único imóvel à pessoa solteira.

O projeto de lei da Câmara dos Deputados também estende o benefício da impenhorabilidade do imóvel para, além da pessoa solteira, à separada judicialmente, divorciada ou viúva. (REsp nº 450989 e EREsp 182223 - com informações do STJ).

Fonte: www.espacovital.com.br

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