Escritório de advocacia de Cruz Alta - RS - Marchioro & Marchioro
 
Página Inicial
Escritório de Advocacia
Áreas de Atuação
Informações Jurídicas
Notícias Jurídicas
Parceiros
Contato
 
Escritório de advocacia de Cruz Alta - RS - Marchioro & Marchioro

Descaracterização de furto por insignificância não desqualifica crime de resistência à prisão

Postada em 23/08/2010

A declaração de atipicidade do crime de furto por conta do princípio da insignificância não retira a legalidade da ordem de prisão efetuada por policiais militares. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legítima a configuração do crime de resistência ao ato de prisão contra um réu que, por duas vezes, desafiou as autoridades policiais mediante violência, até ser capturado. 

A defesa alegou no caso que, diante da declaração de atipicidade do crime de furto pela Corte Superior, estaria também descaracterizada a ordem de prisão em flagrante e o crime de resistência à prisão. O STJ havia declarado a irrelevância penal pelo furto de dois sacos de cimento no valor de R$ 50,00 e a defesa pedia a desclassificação do crime de resistência à prisão, por duas vezes seguidas. 

Segundo entendimento da Quinta Turma, a resistência e o furto consistem, em verdade, em delitos autônomos, com bens jurídicos distintamente tutelados (quais sejam, a administração pública e o patrimônio). Tais delitos, segundo o relator, ministro Felix Fischer, ocorreram em momentos diferentes e por razões diversas, embora sequenciais no tempo. De modo que só pode ser concedido o habeas corpus para absolver o acusado do crime de furto.

Fonte: STJ

© 2009 Marchioro & Marchioro - OAB/RS 3411     Av. General Osório, 304 - 1 e 2 andares - CEP: 98005-150 - Cruz Alta - RS