Postada em 05/08/2010
Em ano de eleição, os partidos políticos devem apresentar a Justiça Eleitoral balancetes mensais relativos aos quatro meses anteriores e dois posteriores ao pleito. De acordo com a Lei 9.096/95 (artigo 32, parágrafo 3º) os balancetes devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente.
Os diretórios nacionais devem enviar a documentação para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os diretórios estaduais e municipais devem encaminhar para os Tribunais Regionais Eleitorais respectivos de cada estado.
Em 2010, onze partidos ainda não enviaram o primeiro balancete referente ao mês de junho, sendo que o prazo previsto em lei se encerrou no dia 15 de julho. Por isso, o TSE encaminhou ofícios a esses partidos para que se manifestem sobre a ausência do balancete mensal.
O documento a ser entregue trata-se da relação das contas escrituradas pelos partidos, com seus respectivos saldos e deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet. Além disso, deve informar o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Fonte: TSE