Alienação Parental: Um triste realidade
O projeto aprovado pelo senado define a Síndrome da Alienação Parental - SAP - quando o pai ou a mãe que detém a guarda da criança promovem uma campanha constante de difamação do outro genitor ou quando dificultam ou impedem o acesso do outro ao filho - e estabelece punição para quem a praticar. Ela vai de acompanhamento psicológico obrigatório a suspensão ou inversão da guarda, passando pelo pagamento de uma multa estipulada pelo juiz.
Em processos judiciais de separação/divórcio envolvendo guarda dos filhos é comum que o genitor guardião, dificulte ou impeça o genitor não guardião de visitar os filhos, sob diversas alegações.
A partir daí, o comportamento do(s) filho(s) se altera passando de amor, saudade, carinho e companheirismo para a aversão sem que tenha algum motivo para tal mudança.
Segundo o psiquiatra norte-americano Richard Gardner, esse fenômeno consiste em programar uma criança para que odeie sem justificativa (o genitor não-guardião), por influência do outro genitor (o genitor guardião) com quem a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade inconsciente
Mas a Síndrome de Alienação Parental também pode ser instaurada pelo genitor não-guardião, que manipula afetivamente a criança nos momentos das visitas para influenciá-las a pedir para ir morar com ele – dando, portanto, o subsídio para que o alienador requeira a reversão judicial da guarda como forma de vingança contra o ex-cônjuge e/ou afirmar-se socialmente como “bonzinho”.
A SAP se torna um sério entrave aos vínculos parentais justamente porque condiciona a criança/adolescente a formar ações, sentimentos e comportamentos diferentes dos que havia antes, contra o (a) outro (a) genitor (a) - tudo por influência de quem tenha interesse direto em destruir o vínculo parental. Não há critérios éticos e morais para induzir a criança a relatar episódios de agressão física/sexual que não ocorreram, confundindo-a na noção de realidade/fantasia, forçando-a a encenar sentimentos e simular reações.
Denegrir a imagem moral do genitor alienado perante os filhos é uma forma de abuso psicológico - sutil, subjetivo e difícil de mensurar objetivamente, mas que poderá trazer sérias conseqüências psicológicas e provocar problemas psiquiátricos pelo resto da vida.
Em geral, para evitar esses efeitos, a família deve procurar um profissional que conheça profundamente a síndrome, suas origens e conseqüências, e o modo como combatê-la, e intervir o mais rapidamente possível para que seus efeitos não sejam irreversíveis. É possível recorrer à mediação familiar se o psicólogo constatar, por meio de avaliação individual, que nenhum dos genitores representa perigo para os filhos; porém, se houver alguma ameaça de risco, é preciso adotar medidas mais rígidas e recorrer ao sistema judicial, em Varas de Família, para reversão do processo de guarda
Na briga pelos bens ou no desejo de vingança de homens e mulheres às voltas com uma relação destruída, as crianças são obviamente as maiores prejudicadas. As conseqüências da alienação parental para os filhos são extremamente nocivas, já que elas atingem em cheio o imaginário infantil.
Para superar a SAP, os pais devem ter, dentre outros, qualidades superiores para exercerem suas funções parentais; grande equilíbrio emocional; amor incondicionado aos filhos; e contar com a necessária ajuda jurídica e psicológica especializada.
Lidar com a SAP exige também grande consciência e atenção por parte dos operadores do Direito, assistentes sociais e conselheiros tutelares, que devem buscar elementos para enfrentamento do problema na área da Psicologia, uma vez que se trata de relacionamentos humanos conflituosos.
Por fim, refira-se que a alienação parental é uma das maiores formas de abuso contra a criança.
Fabiano Marchioro
Marchioro e Marchioro- Advocacia e Consultoria