O Contrato de União Estável é um instrumento jurídico inovador e cada vez mais utilizado nos dias de hoje, estimulado pelo grande número de casais que se unem informalmente, ou seja, sem o casamento e conseqüentemente sem um regime de bens definido.
Atualmente, o Código Civil entende que qualquer casal (inclusive homossexual) que compartilhe um lar sem ser casado ou mesmo que morem em casas separadas, porém sustentam perante a sociedade uma notória vida em comum, estão obrigatoriamente sujeitos à comunhão parcial de bens, ou seja, compartilham meio a meio tudo o que adquiriram depois da união.
Ocorre que o mesmo Diploma Legal acima citado faculta a estes casais formular um contrato de união estável no qual tem por objetivo primordial a definição quanto ao regime de bens que o casal preferir.
Contudo, existem outros benefícios não menos importantes que pouca gente sabe. O contrato possibilita que clubes, planos de saúde, entre outros, coloquem no plano o companheiro (a) como dependente, o que seria praticamente impossível sem o casamento formal. Ainda, o contrato facilita que o companheiro (a) receba indenização de seguro de vida no caso de falecimento da outra parte.
Esse contrato é tão válido quanto um casamento. Para se ter idéia, é possível até obter cidadania de outros países se você vive em união estável e se existe contrato. É claro que depende do acordo que o Brasil tem com esses países ou a legislação local. Na Inglaterra, por exemplo, o cônjuge estrangeiro não tem direito à cidadania local nem se o casamento for oficial.
Já em uma união estável entre um português e um brasileiro, ambos têm direito à cidadania do país do outro.
Apesar de todos esses benefícios, muitos casais que deveriam se proteger não o fazem, a maioria por falta de informação desses inúmeros benefícios, tendo a falsa impressão de que o documento apenas trataria da questão dos bens, o que não é verdade.
Entretanto, a maior parte dos unidos, provavelmente não formaliza o documento por que não quer demonstrar ao amado (a) que estaria com a apreensão de ser explorado financeiramente com a proposta do contrato. Porém, como explicado acima, o argumento sobre os benefícios é muito mais forte que a mera questão sobre o regime de bens.
Guilherme Silva da Costa